Não é permitido realizar eventos que reúnam um número significativo de pessoas (além
                                do número máximo de pessoas permitido no imóvel) que configurem uma festa. Deve-se
                                manter o silêncio evitando assim barulhos/ruídos (como som em alto volume) em qualquer
                                horário do dia durante a estadia no imóvel de forma a perturbar o sossego e tranquilidade
                                dos vizinhos.
                            
                            
                                Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta
                                no site e no contrato de temporada.
                            
                            
                                O locatário tem a obrigação de conservar o imóvel no estado em que recebeu, restituindo
                                integralmente em dinheiro em caso de quebras ou danificações que ocorra no imóvel
                                durante sua estadia perante objetos como: vidros, espelhos, liquidificadores, cafeteiras,
                                ventiladores portáteis, pratos de micro-ondas, acrílicos da geladeira, entre outros
                                itens não citados.
                            
                            
                                O locatário obriga-se a desocupar imediatamente o imóvel, antes da data da saída,
                                no caso de descumprimento de alguma das obrigações definidas.